As marcas são fundamentais para o sucesso de qualquer negócio, seja ele uma pequena empresa, uma startup ou uma grande corporação. Proteger sua marca é crucial para garantir a integridade do seu negócio, criar uma identidade forte e evitar problemas legais no futuro. Neste guia, você entenderá o que é uma marca, por que é importante registrá-la, os benefícios dessa proteção e como iniciar o processo de registro.
O Que é Uma Marca?
De forma simples, a marca é um sinal distintivo que identifica um produto ou serviço e o diferencia dos concorrentes, para que o consumidor não confunda seu produto ou serviço com o de outras empresas. As marcas podem ser apresentadas de diversas formas, só com um nome, uma figura, ou até mesmo uma forma 3d. Com base na sua forma as marcas podem ser apresentadas de quatro formas diferentes:
- Marca Nominativa
- Consiste apenas em palavras, letras ou números, sem incluir elementos gráficos ou estilizados. Exemplo: nomes de empresas ou produtos escritos de forma simples, como “ABC Consultoria”.
- Marca Figurativa
- Compreende apenas elementos gráficos, como logotipos, desenhos, imagens ou símbolos que não incluem palavras. Exemplo: o símbolo da Nike, sem a palavra “Nike”.
- Marca Mista
- Combina elementos nominativos e figurativos, ou seja, inclui tanto palavras quanto um logotipo ou elemento gráfico. Exemplo: o nome “Coca-Cola” com seu design característico.
- Marca Tridimensional
- Refere-se à forma ou embalagem distintiva de um produto que não possui uma função técnica específica. Exemplo: a forma da garrafa da Coca-Cola.
É possível, e comum no caso de marcas famosas, fazer o registro da marca em mais de uma forma, por exemplo a marca “coca-cola” é registrada como marca nominativa, só o nome, e também como marca mista, que é logo. Isso é interessante pois a marca nominativa permite que a empresa utilize o mesmo nome em qualquer configuração gráfica que desejar. Já quando é feito o registro do nome com o logo obrigatoriamente o que está protegido é o conjunto, ficando a empresa presa aquela identidade visual.
A proteção da marca, em regra, é vinculada a um determinado segmento de mercado, que o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) chama de classe, assim por exemplo o nome “Detox” pode ser utilizado por uma casa de sucos, que vai registrar a marca na classe 43 que engloba serviços de alimentação, como restaurantes, cafés, bares e serviços de fornecimento de alimentos e bebidas e por uma academia de ginástica que vai pedir o registro na classe 41 que se refere a erviços de educação, esportes e atividades de fitness, o que inclui academias de ginástica, centros de treinamento e outras atividades relacionadas ao bem-estar físico.
A única exceção a regra da vinculação da marca ao segmento são as marcas consideradas de alto renome, que tem proteção em todos os segmentos, mas para ter reconhecida essa proteção é preciso fazer um procedimento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) próprio para essa finalidade, após aprovação do órgão a marca é incluída em uma lista em que constam todas as marcas consideradas de alto renome. Para consultar a lista clique aqui.
Por esse motivo também é comum que grandes empresas ou empresas que tem a pretensão de expandir seus negócios para diversos segmentos peçam o registro da marca em diversos segmentos diferentes a marca “mercado livre” por exemplo tem o registro da marca em mais de 10 classes diferentes, desde publicidade até fornecimento de mecanismo de busca.
Na contabilidade a marca é considerada patrimônio da empresa, sendo classificada como ativo intangível e como tal pode ser vendida ou licenciada para terceiros. Atualmente a marca é um dos ativos mais valiosos de muitas empresas, já que reflete a reputação e credibilidade conquistada no mercado ao longo do tempo.
Quando a Marca Passa a Ser Sua
No Brasil para ter a propriedade da marca é preciso entrar com um processo administrativo de registro da marca perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, que irá analisar o pedido e verificar se todos os requisitos legais para a concessão do direito à marca, especificados na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), cumpridos e conceder ou negar o pedido.
Se concedido, deverá ser paga uma taxa ao governo que dará ao seu titular o direito de uso da marca por 10 anos, que podem ser renovados sucessivamente por períodos de 10 anos mediante o pagamento da taxa.
Somente com esse procedimento que chamamos de registro da marca o titular terá a proteção legal. Assim apesar passar a usar a marca antes de um concorrente não te garante o direito de exclusividade, da mesma forma abrir o CNPJ, fazer a inscrição da empresa na Junta Comercial, comprar nomes de domínio e ter contas em rede social com o nome da marca não te dão qualquer proteção jurídica se não for feito o registro no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Por Que Registrar Sua Marca?
Registrar a marca é fundamental para assegurar que ela realmente seja sua para sempre, te dando o direito de impedir seu uso por terceiros, garantindo assim que o seu cliente não faça contato com um concorrente por acidente e assegurando que o seu investimento em marketing e branding realmente tragam o retorno esperado. Veja alguns dos principais motivos para registrá-la:
- Exclusividade de Uso
- O registro de marca concede ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional (ou em outros países, se for registrado internacionalmente) no seu segmento. Isso impede que concorrentes utilizem marcas semelhantes ou idênticas, protegendo o investimento feito em marketing e branding.
- Prevenção a Concorrência Desleal
- Ao proteger a marca, você evita a concorrência desleal, em que outras empresas podem tentar se beneficiar indevidamente do reconhecimento e da reputação da sua marca. Isso é essencial para manter a integridade do negócio.
- Fortalecimento da Identidade
- Uma marca registrada transmite confiança ao consumidor, uma vez que representa o comprometimento da empresa com a qualidade e segurança. Isso é especialmente relevante para microempresas e startups que estão construindo sua credibilidade no mercado.
- Valor de Mercado e Ativo Intangível
- Uma marca protegida é um ativo que pode agregar valor à empresa, tornando-a mais atraente para investidores, parceiros e até mesmo compradores em uma possível negociação de venda ou fusão.
- Expansão para Novos Mercados
- O registro é necessário para expandir a atuação, fazer licenciamento e parcerias, sendo obrigatório para franquear o negócio. Além disso muitos marketplaces estão exigindo que as empresas que vendam em sua plataforma tenham a marca registrada.
Em Que Momento Devo Registrar Minha Marca?
O ideal é registrar a marca logo nos primeiros estágios do negócio, antes mesmo de lançar produtos ou serviços no mercado. Isso reduz riscos e custos associados a eventuais mudanças de nome ou processos judiciais.
No Brasil, o registro de marca é feito junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Este processo pode demorar de 18 a 24 meses para ser concluído, caso não haja oposições ou problemas no decorrer do pedido.
O Que Pode ou Não Ser Registrado Como Marca?
Nem tudo pode ser registrado como marca no Brasil. A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece restrições e regras sobre o que é passível de proteção. Aqui estão alguns exemplos:
O Que Pode Ser Registrado
- Nomes comerciais e logotipos distintivos.
- Formas de produtos, desde que não tenham função técnica (marca tridimensional).
- Elementos gráficos que distinguem produtos ou serviços no mercado.
O Que Não Pode Ser Registrado
- Sinais genéricos que descrevem o próprio produto ou serviço. Por exemplo, “Café” para identificar uma marca de café.
- Expressões de uso comum ou slogans que são usados amplamente no mercado.
- Símbolos oficiais, bandeiras e brasões de governos ou instituições públicas.
- Nomes de obras literárias ou artísticas, salvo se estiverem acompanhados de uma autorização do autor.
Compreender essas regras é importante para evitar indeferimentos e acelerar o processo de registro.
Quem pode pedir o registro da marca?
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem ingressar com o pedido de registro de marca, ou seja, não é preciso ter uma empresa aberta para pedir o registro. O que é necessário é que a pessoa ou empresa que peça o registro perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial realmente desenvolva atividade no segmento em que deseja o registro.
Apesar de raramente ser pedido uma comprovação do exercício da atividade marcas registradas por pessoas que simplesmente fizeram o pedido para ter uma marca e depois vender para alguém, sem nunca terem exercido qualquer atividade podem facilmente perder essa marca caso esse fato seja contestado, pois isso é considera uma prática de reserva de mercado abusiva.
Como Registrar Sua Marca? Um Passo a Passo
- Pesquisa de Viabilidade
- Antes de iniciar o registro, é fundamental realizar uma pesquisa de viabilidade para verificar se o nome ou símbolo desejado já está registrado ou em processo de registro. Essa etapa pode ser feita no próprio site do INPI.
- Classificação da Marca
- Determine em qual classe de atividade sua marca será registrada. Existem diferentes classes para produtos e serviços, e é importante escolher as que melhor se adequam ao seu negócio.
- Pagamento da Taxa de Pedido
- Após o preenchimento do formulário, é necessário pagar a taxa de pedido de registro. O valor pode variar de acordo com a modalidade escolhida (pessoa física, microempresa, etc.).
- Solicitação no INPI
- Preencha o formulário de pedido de registro de marca disponível no site do INPI. É necessário fornecer informações detalhadas sobre a marca, como logotipo, cores, forma de apresentação, entre outros elementos.
- Acompanhamento do Processo
- Após o envio do pedido, é preciso acompanhar o andamento do processo no site do INPI para verificar eventuais exigências, oposições de terceiros ou outras pendências.
- Julgamento do pedido
- Após análise do pedido, que demora de 18 a 24 meses, o INPI emite decisão defere ou nega o pedido de registro de marca. Caso o pedido de registro seja negado é possível recorrer da decisão. Se o pedido for deferido começa o prazo para o pagamento da taxa de concessão.
- Pagamento da taxa de concessão
- A taxa de concessão dá o certificado da marca para o usuário pelo prazo de 10 anos que pode ser renovado indefinidamente mediante o pagamento de nova taxa. O pagamento da taxa deve ocorrer preferencialmente no prazo ordinário, de 60 dias da concessão ou no prazo extraordinário de 30 dias do término do prazo ordinário.
Atenção!! O INPI não emite boleto com multa e juros. Se você não pagar a taxa até no máximo o último dia do prazo extraordinário o registro da marca estará perdido e você terá que entrar com novo pedido e fazer todos os tramites novamente. Por isso é importante acompanhar sempre o processo para garantir que nenhum prazo seja perdido.
Quais as Taxas Cobradas Para Registrar a Marca
Existem duas taxas principais cobradas pelo INPI para o Registro da marca, são elas:
- Taxa de pedido de registro, que deve ser paga antes de dar entrada com o pedido. Para microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porto e pessoa física essa taxa é de R$ 142,00.
- Taxa de concessão da marca – correspondente ao direito de uso da marca por 10 anos, que podem ser prorrogados mediante o pagamento de nova taxa. Essa taxa só é paga após o final do processo administrativo e decisão favorável do INPI. Para microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porto e pessoa física a taxa, se paga no prazo ordinário, é de R$ 298,00.
As taxas são pagas por classe em que se requer o registro da marca, ou seja, se for pedido o registro em três classes diferentes as taxas serão multiplicadas por três.
Podem eventualmente incidir mais taxas sobre o pedido de registro nos casos por exemplo de exigência formal, manifestação a oposição, recurso ou outra eventualidade. Para consultar a tabela de taxas completa clique aqui.
Cuidados Após o Registro
Registrar a marca é apenas o começo. Para proteger esse ativo, é necessário monitorar o uso dela no mercado e na internet, especialmente em redes sociais e sites de e-commerce, para evitar infrações ou cópias não autorizadas. Além disso, é importante planejar a renovação do registro antes de seu vencimento.
Conclusão
Proteger sua marca é um passo essencial para a construção de um negócio sólido e confiável. Seja você um empreendedor iniciante ou um empresário experiente, entender e investir na proteção de marca traz segurança jurídica e valor para sua empresa.