Garanta sua exclusividade e proteção com
3 passos simples.A única forma de ter a propriedade da sua marca é fazendo o procedimento de registro no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Se a sua marca não for registrada a qualquer momento alguém que pedir o registro pode te notificar exigindo que você para de usar a marca.
Fazemos uma pesquisa detalhada em toda a base de marcas do INPI para verificar se o pedido de registro é viável, ou seja, se não existe marca igual registrada.
Te auxiliamos a reunir toda documentação necessária para o pedido, fazendo inclusive a emissão das guias de custas, para que você não perca tempo com burocracias.
Elaboramos e enviamos o pedido de registro ao INPI, dano início ao processo de registro de marca, garantindo que não haja nenhum erro que possa gerar a atrasos ou prejuízos.
Uma vez registrada você terá exclusividade do uso da sua marca, no seu segmento em todo o território nacional.
A marca registrada pode ser licenciada a terceiros e é um requisito para que você consiga franquear seu negócio e expandir.
Você poderá se insurgir contra qualquer um que faça cópias indevidas da sua marca ou utilize o seu nome, evitando confusão de consumidores e danos a sua reputação.
Se você usar uma marca não registrada qualquer um que faça o registro dessa marca pode exigir que você pague uma indenização pelo uso dela.
Depois de registrada a marca será de sua propriedade e mais ninguém conseguirá lhe tirar esse direito .
Ter uma empresa com uma marca registrada passa mais segurança e confiabilidade aos seus consumidores, além de garantir que seu investimento em branding gere frutos.
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Dra. Camila
Depois de feita a pesquisa de viabilidade, analisados os documentos e paga a taxa damos entrada no pedido de registro de marca no INPI, informando marca, classe e especificações.
Nesta fase o INPI analisa se as informações e documentos apresentados estão corretos. Se estiver tudo certo o pedido de registro é publicado.
Qualquer pessoa pode, se acreditar que a sua marca não deve ser registrada, se manifestar opondo-se ao pedido, isso é comum com marcas parecidas. Esse é o prazo específico para isso. Caso exista oposição é preciso fazer a defesa.
Nesta fase o INPI vai veriricar se já existe marca igual ou semelhante no mesmo segmento e se os requisitos da lei 9.279/96 foram cumpridos. Verificados esses pontos o INPI irá proferir decisão.
Aprovado - o registro da sua marca foi deferido, para que ela seja só sua basta apenas pagar a guia refente ao direito de uso por 10 anos e emitir o certificado.
Negado - o registro da sua marca foi indeferido, nesta caso entramos com recurso contra a decisão.
Caso, após seguidas todas as nossas orientações, o seu pedido de registro de marca seja negado pelo INPI, nós ingressamos com novo pedido sem nenhum custo adicional.
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